Regimento interno



Regimento Interno do Fórum de Lésbicas, Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) de Pernambuco 

Atualizado em Recife, 16 de março de 2009


1. Denominação e objetivos

O Fórum de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) de Pernambuco, fundado em Recife no dia 20 de abril de 2004, é uma articulação política dos movimentos sociais que atua na defesa dos direitos humanos, que reúne a sociedade civil organizada e ativistas independentes, sem distinções de orientação sexual, gênero, identidade de gênero, religiosas, classes, étnico-raciais, ideológicas, geracionais ou partidárias.

2. Filiação, representação e princípios

2.1  Para afiliar-se ao Fórum de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Pernambuco cada instituição, rede ou movimento deverá ser apresentada por duas instituições já filiadas através de carta de indicação, bem como, preencher a ficha de adesão e assinar a Carta de Princípios;

2.2  Cada entidade filiada indicará um/a representante titular e um/a representante suplente, que serão devidamente credenciados/as pelo Fórum LGBT-PE, tendo eles/as direito à voz e voto aberto nas reuniões e Assembléias. O voto caberá ao/a suplente na ausência do/a representante titular. Uma mesma pessoa não poderá ser indicada como representante titular e/ou suplente de duas ONG e/ou Redes. Aos/as ativistas LGBT independentes, fica garantido apenas a participação com direito a voz.

2.3  Nas reuniões será assegurado o direito a voto apenas às entidades que contemplem o período mínimo de 03 (três) meses de filiação ao Fórum LGBT-PE.

2.4  Pessoas que estiverem assumindo cargos de gestão governamental ou representante de agência de cooperação (financiador) não poderão ser representantes efetivos ou suplentes no Fórum LGBT-PE.

2.5  Os integrantes do Fórum LGBT-PE concordam com o regimento e afirmam seus compromissos abaixo citados:
a) Respeitar a identidade de cada participante, suas trajetórias e diferenças;
b) Socializar as informações de interesse comum entre os/as participantes;
c) Trazer as demandas e ser porta-voz de sua representação;
d) Discutir os casos de omissão/descompromisso de participantes internamente nas reuniões do Fórum LGBT-PE;
e) Colocar os objetivos maiores que justificam a existência do Fórum LGBT-PE acima dos interesses individuais e particulares;
f) Resguardar a autonomia do Fórum LGBT-PE contidos neste documento, na Carta de Princípios e em toda e qualquer parceria.
2.6. Em qualquer tempo, as filiadas podem pedir desligamento através de carta endereçada à Coordenação 



3. Reuniões: composição e dinâmica

3.1 Ocorrerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, podendo ser convocadas extraordinariamente quando necessário;

3.2 Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum LGBTPE, apenas com direito à voz, os/as ativistas LGBT, mesmo que não estejam associados à ONG LGBT.

3.3 Fica vedada a participação de pessoas em reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum LGBT-PE pessoas que estiverem assumindo cargos de gestão governamental ou representante de agência de cooperação (financiador), salvo quando formalmente convidada.

3.4 Será penalizada com a suspensão do direito a voto, a entidade filiada que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, sem que tenha apresentado justificativa à Coordenação do Fórum LGBT-PE.

3.5 A Instituição que se encontrar em suspensão de acordo com o disposto no 3.4, será desligada automaticamente do Fórum LGBT-PE e de suas respectivas representações, através de comunicado por escrito.

3.6 A Instituição desligada, poderá se reintegrar ao Fórum LGBT-PE mediante ao disposto no item 2.1 deste regimento.

3.7 Em qualquer tempo, as filiadas podem pedir desligamento através de carta endereçada à Coordenação do fórum;


4. Assembléia

4.1 Constituição: A Assembléia será constituída por todas as entidades filiadas com direito a voz e voto e ativistas independentes apenas com direito a voz.

4.2 Objetivos:
a) Reunir-se ordinariamente, uma vez a cada seis meses, para decidir sobre questões estratégicas: planejamento, Monitoramento, avaliação e sistematização das atividades;
b) Reunir-se, em caráter extraordinário, quando convocada pela Coordenação ou 1/3 das entidades filiadas, com sete dias de antecedência;
c) Eleger e alterar a Coordenação.

5. Coordenação

5.1 A coordenação do Fórum LGBT-PE será formada por cinco representantes de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Pernambuco e deverá ser composta, especificamente, por instituições de lésbicas, gays, bissexuais e/ou Travestis e Transexuais;

5.2 A eleição para a coordenação colegiada é por segmento e por sua representação institucional no Fórum LGBT-PE. Cada Instituição poderá concorrer a uma vaga em apenas um segmento;

5.3 A Coordenação terá o mandato de 02 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, assim como substituído algum membro da coordenação, por decisão de maioria simples dos/as filiados/as do Fórum LGBT-PE em assembléia geral convocada para tal finalidade;

5.4 Caso no ato da Assembléia para eleição se alguma identidade de gênero ficar vacante, não poderá se remanejada por outro segmento. Ficando a vaga em vacância até a próxima eleição;

5.5 As instituições que serão eleitas, caso queiram mudar o/a representante não será possível, sendo apenas no próximo processo de eleição, ficando o cargo na vacância ou convocar uma assembléia extraordinária para eleger novo representante na coordenação do segmento, caso seja necessário.

6. Da candidatura à coordenação colegiada

6.1 Para se candidatar às instituições terão que ter no mínimo 01 (um) ano de participação ativa dentro do Fórum LGBT-PE;

6.2 Para se candidatar à coordenação do Fórum LGBT-PE, as instituições, assim como seus representantes, deverão estar de acordo com a carta de princípios e regimento deste Fórum.

7. Atribuições da Coordenação Colegiada


7.1 A Coordenação se encarregará de propor alternativa para, quando necessário, encaminhar mobilização de recursos para as ações do Fórum LGBT-PE e também o acompanhamento de gastos e a respectiva prestação de contas dos mesmos, bem como das atividades de representação;

7.2 Todas as ações da Coordenação deverão ser comunicadas e debatidas com o coletivo do Fórum LGBT-PE;

7.3 A coordenação eleita escolherá a instituição que abrigará a Secretaria Executiva e, caso não haja consenso, a escolha deverá ser feita em Assembléia Geral;

7.4 No caso de evento deliberado pelo Fórum LGBT-PE, a Coordenação divulgará o mesmo como ação do Fórum e não como ação da ONG que divulga o mesmo.

7.5 A coordenação terá a incumbência de encaminhar as comunicações, organizar a secretaria do Fórum (correspondências, arquivos etc.), divulgação das atividades, coordenar ou constituir comissões para coordenar os eventos deliberados pelo Fórum LGBT-PE;

7.6 Os assuntos não tratados neste Regimento Interno serão levados à Assembléia por qualquer uma das suas organizações filiadas.

8. Secretarias

8.1 Comporão o Fórum LGBT-PE de Pernambuco as seguintes secretarias: ficando uma representação pelo menos da coordenação em cada uma delas;

8.2 As comissões não poderão deliberar, executar qualquer ação/proposta sem aprovação do coletivo. Caso ocorra os/as participantes da comissão poderá ser suspensa sua participação dentro do Fórum LGBT-PE;

8.1 Secretaria de Finanças e Mobilização de Recursos:
8.1.1 Elaboração de projetos conforme eixos temáticos trabalhado no Fórum LGBT-PE;
8.1.2 Identificar financiadoras para encaminhamento de projetos;
8.1.3 Elaborar plano de mobilização de recurso para realização das ações, campanhas;
8.1.4 Todas as receitas do Fórum LGBT-PE só poderão ser gastas com a aprovação do coletivo, como também deverá ser prestado conta com notas ficais e recibo.

8.2. Secretaria de Comunicação e Imprensa:
8.2.1 Elaborar todos os materiais de comunicação do Fórum LGBT-PE;
8.2.2 Elaborar um plano de advocacy para o Fórum LGBT-PE junto a sociedade civil, governo municipal e estadual e ativistas independentes;
8.2.3 Fazer a cobertura de todos os eventos e/ou campanhas realizadas e apoiados pelo Fórum LGBT-PE;
8.2.4 Pensar em campanhas estratégicas que possam da visibilidade ao Fórum LGBT-PE e as bandeiras de luta em parceria com as demais secretarias deste Fórum.

8.3. Secretaria de Articulação e Mobilização Política:
8.3.1 Pensar em parcerias estratégicas para a realização de projetos em conjunto que contribua para o crescimento do Fórum LGBT-PE;
8.3.2 Pensar nos temas e eixos prioritários de trabalho;
8.3.3 Pensar em estratégias juntos aos governos nas suas três esferas para implementação de políticas públicas para a população LGBT;
8.3.4 Elaborar um plano de formação política para os/as integrantes do Fórum LGBT-PE;

Parágrafo único:
Deverá ter em cada comissão pelo menos uma pessoa da coordenação do Fórum LGBT-PE ficando uma representação pelo menos da coordenação em cada uma delas. 
As comissões não poderão deliberar, executar qualquer ação/proposta sem aprovação do coletivo. Caso aconteça os/as participantes das demais secretarias poderão ser suspensa sua participação dentro do Fórum LGBT-PE.