Regimento & Princípios

                                        


Princípios 


O Fórum LGBT de Pernambuco partilha dos seguintes princípios:

  • Cidadania plena: gozo de todos os direitos e deveres;
  • Ética, Democracia, Solidariedade, Confiança, Honestidade e Transparência nas relações inter-pessoais, inter-institucionais  na sociedade como um todo;
  • Respeito à diversidade, dignidade e integridade de todos os seres humanos;
  • Independência ideológica partidária.

Nossos compromissos são:

  • Propor, pactuar e monitorar a implementação de políticas públicas especificas para a população LGBT;
  • Constituir parcerias com os diversos setores da sociedade civil organizada a fim de enfrentar todas as formas de discriminação e violência;
  • Denunciar todas as formas de omissão, transgressão e violação dos direitos humanos, civis, políticos e sociais, por discriminação de orientação sexual e identidade de gênero, buscando mecanismos para responsabilizar e punir os/as infratores/as de tais atos nas três esferas de governo;
  • Fortalecer as organizações do campo LGBT para ações de advocacy;
  • Propor políticas públicas no plano de prevenção e enfrentamento às DST/HIV/Aids;
  • Contribuir para a desconstrução do modelo machista de sociedade heteronormativa;
  • Contribuir para o reconhecimento legal dos diversos modelos de famílias;
  • Reconhecer o público LGBT como sujeito de direito perante a sociedade;
  • Incentivar o público LGBT nas representações de conselhos em todas as esferas municipais, estaduais e nacionais;
  • Promoção das DHESCA (Direitos Humanos, Econômico, Sociais, Culturais e Ambientais);
  • Promover ações de cunho sócio-educativas por meios de seminários e campanhas nas áreas de saúde, educação, direitos humanos e cultura;
  • Incentivar a participação das organizações em fóruns de debates relacionados a direitos humanos e temáticas da população LGBT;
  • Realizar campanhas de comunicação acerca dos direitos da população LGBT com objetivo de sensibilizar a sociedade.


Regimento Interno do Fórum de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (LGBT) de Pernambuco


1. Denominação

O Fórum de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) de Pernambuco, fundado em Recife em 20 de abril de 2004, é uma articulação política dos movimentos sociais que atua na defesa dos direitos humanos, que reúne instituições, redes, movimentos e ativistas independentes, sem distinções de orientação sexual, gênero, identidade de gênero, religiosas, classes, étnico-raciais, ideológicas, geracionais ou partidária.

2. Associação

2.1 Para associar-se ao Fórum LGBT de Pernambuco cada instituição, rede, movimento ou ativista independente deverá ser apresentada por duas instituições já associadas através de carta de indicação, bem como, preencher a ficha de adesão e assinar a Carta de Princípios.
2.1.1 Ativistas independentes são pessoas reconhecidas pelas Instituições do fórum por sua contribuição na militância LGBT em nosso estado.
2.2 Cada entidade associada indicará um/a representante titular e um/a representante suplente, que serão devidamente credenciados/as pelo Fórum LGBT-PE, tendo eles/as direito à voz e voto aberto nas reuniões e Assembléias. O voto caberá ao/a suplente na ausência do/a representante titular. Uma mesma pessoa não poderá ser indicada como representante titular e/ou suplente de duas ONG e/ou Redes. Aos/as ativistas independentes, fica garantido a participação com direito a voz e voto.
2.3 Nas reuniões será assegurado o direito a voto apenas às entidades que contemplem o período mínimo de 06 (seis) meses de filiação ao Fórum LGBT-PE.
2.4 Pessoas que estiverem em cargos de gestão governamental, e/ou que estejam em cargos terceirizados ligados diretamente nas secretarias e/ou representante de agência de cooperação (financiador) não poderão ser representantes titulares ou suplentes no Fórum LGBT-PE.

2.5 Os integrantes do Fórum LGBT-PE concordam com o regimento e afirmam seus compromissos abaixo citados:

2.5.1 Respeitar a identidade de cada participante, suas trajetórias e diferenças;
2.5.2               Socializar as informações de interesse comum entre os/as participantes;
2.5.3 Trazer as demandas LGBT e ser porta-voz de sua representação;
2.5.4 Discutir os casos de omissão e/ou descompromisso de participantes internamente nas reuniões do Fórum LGBT-PE;
2.5.5 Colocar os objetivos Institucionais que justificam a existência do Fórum LGBT-PE acima dos interesses individuais e particulares;
2.5.6 Resguardar a autonomia do Fórum LGBT-PE contidos neste documento e na Carta de Princípios.

3. Reuniões

3.1 Ocorrerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias; Reuniões extraordinárias podem ser convocadas quando solicitadas pelo Pleno (50% mais 1 dos filiados/as) ou Coordenação;
3.2 As Instituições LGBT e os/as ativistas não filiados/as poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum LGBTPE, apenas com direito à voz, desde que sejam convidados/as por integrantes do Fórum;
3.2.1 O Fórum deverá ser informado antecipadamente sobre a presença de convidados/as;
3.3 Fica vedada a participação de pessoas em reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum LGBT-PE pessoas que estiverem assumindo cargos de gestão governamental ou representante de agência de cooperação (financiador), salvo quando formalmente convidada.
3.4 As Instituições e os/as ativistas que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas durante o calendário anual, sem que tenha apresentado justificativa à Coordenação e/ou secretaria executiva do Fórum LGBT-PE, serão comunicadas através de carta oficial via e-mail, telefone, whatsapp ou outros meios de comunicação caso não prestem esclarecimentos em/ou até a próxima reunião ordinária será automaticamente desligada do fórum LGBT de PE a pós notificação.
3.5 A Instituição desligada, poderá ser reintegrada ao Fórum LGBT-PE após deliberação do pleno seguindo os tramites deste Regimento após o período de um ano;
3.6 Em qualquer tempo, as filiadas podem pedir desligamento através de carta
endereçada à Coordenação do fórum;

4. Assembléia

4.1 Constituição

4.1.1 A Assembléia será constituída por todas as entidades associadas e ativistas independentes com direito a voz e voto.

4.2 Objetivo

4.2.1 Reunir-se a cada seis meses, para decidir sobre questões estratégicas: planejamento, Monitoramento, avaliação e sistematização das atividades e eleição da coordenação;
4.2.2 Reunir-se, em caráter extraordinário, quando convocada pela coordenação ou 1/3 das entidades Associadas;

5. Coordenação

5.1 A coordenação colegiada do Fórum LGBT-PE será formada por três representantes: Sendo a. Lésbica ou mulher Bissexual, b. Gays ou Homem Bissexual e c. mulheres Travestis ou mulheres Transexuais ou Homens Transexuais/transmasculinos. Deverá ser composta, especificamente, por instituições de lésbicas, gays, bissexuais e/ou Travestis e Transexuais e mistas;
5.2 A eleição para a coordenação colegiada Será de acordo com as representações citadas no item 5.1 e por sua representação institucional no Fórum LGBT-PE. Cada Instituição poderá concorrer a apenas uma vaga;
5.3 A Coordenação terá o mandato de 02 anos, podendo ser reeleita, assim como substituído algum membro da coordenação, por decisão de maioria absoluta (50% +1 do total) dos/as filiados/as do Fórum LGBT-PE em assembléia geral especifica;
5.4 Caso não haja no ato da assembléia para eleição alguma representação do item 5.1, não poderá a mesma se remanejada por outro segmento. Ficando a vaga em vacância até a próxima eleição;
5.5 As instituições que serão eleitas, caso queiram mudar a representação não será possível, sendo apenas no próximo processo de eleição, ficando o cargo na vacância ou convocar uma assembléia extraordinária para eleger novo representante na coordenação do segmento, caso seja necessário.

6. DA CANDIDATURA À COORDENAÇÃO COLEGIADA

6.1 Para se candidatar às instituições terão que ter no mínimo dois anos de participação ativa dentro do Fórum LGBT-PE;
6.1.1 A candidatura indicada pela instituição deverá ter no mínimo de um ano de participação ativo no fórum LGBT-PE;
6.2 Para se candidatar à coordenação do Fórum LGBT-PE, as instituições, assim como seus representantes, deverão estar de acordo com a carta de princípios e regimento deste Fórum.
Parágrafo único: Ativistas independentes não poderão compor a coordenação colegiada.

7. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO COLEGIADA.
       
7.1 A coordenação tem a função representar o fórum LGBT de PE nas diversas instâncias;  
7.2 A Coordenação se encarregará de propor alternativas para, quando necessário, encaminhar mobilização de recursos para as ações do Fórum
LGBT-PE e também o acompanhamento de gastos e a respectiva prestação de contas dos mesmos;
7.3 Todas as ações da Coordenação deverão ser comunicadas e debatidas com o coletivo do Fórum LGBT-PE;
7.4 A coordenação eleita escolherá a instituição que abrigará a Secretaria Executiva e, caso não haja consenso, a escolha deverá ser feita em assembléia Geral;
7.5 A coordenação terá a incumbência de validar os encaminhamentos da secretaria executiva do fórum, coordenar ou constituir comissões para coordenar os eventos deliberados pelo Fórum LGBT-PE;
7.6 Pensar em estratégias juntos aos governos nas suas três esferas para
implementação de políticas públicas para a população LGBT;

8. SECRETARIA EXECUTIVA

8.1 Planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas;
8.2 Assessorar direta ou indiretamente a coordenação.
8.3 Redigir textos profissionais inclusive em idiomas estrangeiros, utilizando a comunicação geral e as técnicas secretariais;
8.4 Organizar arquivos e controlar documentos e correspondências, distribuindo-os dentro de sua complexidade e importância;
8.5 Controlar frequência e elaborar as atas de reuniões.
8.6 Redigir ofícios e circulares.
8.7 Mobilizar as organizações para as reuniões e ordinárias e extraordinárias.
8.8 Gerir e-mails e contas virtuais, sociais de comunicação interna e externa do fórum LGBT de PE.
8.9 Organizar e documentar as finanças do fórum LGBT
8.10 Fazer a cobertura de todos os eventos e/ou campanhas realizadas e apoiadas pelo Fórum LGBT-PE;

9. Das considerações finais.

9.1 A partir das necessidades apontadas em assembleias gerais e/ou plenos ordinários poderão ser criadas comissões para execução de ações especificas.
9.2 Os assuntos não tratados neste Regimento Interno serão levados à assembleia por qualquer uma das suas organizações associadas.

Regimento atualizado em 14 de fevereiro de 2019.

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