Princípios
O Fórum LGBT de Pernambuco partilha dos seguintes princípios:
- Cidadania plena: gozo de todos os direitos e deveres;
- Ética, Democracia, Solidariedade, Confiança, Honestidade e Transparência nas relações inter-pessoais, inter-institucionais na sociedade como um todo;
- Respeito à diversidade, dignidade e integridade de todos os seres humanos;
- Independência ideológica partidária.
Nossos compromissos são:
- Propor, pactuar e monitorar a implementação de políticas públicas especificas para a população LGBT;
- Constituir parcerias com os diversos setores da sociedade civil organizada a fim de enfrentar todas as formas de discriminação e violência;
- Denunciar todas as formas de omissão, transgressão e violação dos direitos humanos, civis, políticos e sociais, por discriminação de orientação sexual e identidade de gênero, buscando mecanismos para responsabilizar e punir os/as infratores/as de tais atos nas três esferas de governo;
- Fortalecer as organizações do campo LGBT para ações de advocacy;
- Propor políticas públicas no plano de prevenção e enfrentamento às DST/HIV/Aids;
- Contribuir para a desconstrução do modelo machista de sociedade heteronormativa;
- Contribuir para o reconhecimento legal dos diversos modelos de famílias;
- Reconhecer o público LGBT como sujeito de direito perante a sociedade;
- Incentivar o público LGBT nas representações de conselhos em todas as esferas municipais, estaduais e nacionais;
- Promoção das DHESCA (Direitos Humanos, Econômico, Sociais, Culturais e Ambientais);
- Promover ações de cunho sócio-educativas por meios de seminários e campanhas nas áreas de saúde, educação, direitos humanos e cultura;
- Incentivar a participação das organizações em fóruns de debates relacionados a direitos humanos e temáticas da população LGBT;
- Realizar campanhas de comunicação acerca dos direitos da população LGBT com objetivo de sensibilizar a sociedade.
Regimento
Interno do Fórum de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais
(LGBT) de Pernambuco
1.
Denominação
O
Fórum de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) de
Pernambuco, fundado em Recife em 20 de abril de 2004, é uma articulação
política dos movimentos sociais que atua na defesa dos direitos humanos, que
reúne instituições, redes, movimentos e ativistas independentes, sem distinções
de orientação sexual, gênero, identidade de gênero, religiosas, classes,
étnico-raciais, ideológicas, geracionais ou partidária.
2. Associação
2.1 Para associar-se ao Fórum LGBT de
Pernambuco cada instituição, rede, movimento ou ativista independente deverá
ser apresentada por duas instituições já associadas através de carta de
indicação, bem como, preencher a ficha de adesão e assinar a Carta de
Princípios.
2.1.1 Ativistas
independentes são pessoas reconhecidas pelas Instituições do fórum por sua
contribuição na militância LGBT em nosso estado.
2.2 Cada entidade associada indicará um/a
representante titular e um/a representante suplente, que serão devidamente
credenciados/as pelo Fórum LGBT-PE, tendo eles/as direito à voz e voto aberto
nas reuniões e Assembléias. O voto caberá ao/a suplente na ausência do/a
representante titular. Uma mesma pessoa não poderá ser indicada como
representante titular e/ou suplente de duas ONG e/ou Redes. Aos/as ativistas
independentes, fica garantido a participação com direito a voz e voto.
2.3 Nas reuniões será assegurado o direito
a voto apenas às entidades que contemplem o período mínimo de 06 (seis) meses
de filiação ao Fórum LGBT-PE.
2.4 Pessoas que estiverem em cargos de
gestão governamental, e/ou que estejam em cargos terceirizados ligados
diretamente nas secretarias e/ou representante de agência de cooperação
(financiador) não poderão ser representantes titulares ou suplentes no Fórum
LGBT-PE.
2.5
Os
integrantes do Fórum LGBT-PE concordam com o regimento e afirmam seus
compromissos abaixo citados:
2.5.1 Respeitar a identidade de cada participante, suas
trajetórias e diferenças;
2.5.2 Socializar
as informações de interesse comum entre os/as participantes;
2.5.3
Trazer as demandas LGBT e ser porta-voz de sua representação;
2.5.4 Discutir os casos de omissão e/ou descompromisso de
participantes internamente nas reuniões do Fórum LGBT-PE;
2.5.5 Colocar os objetivos Institucionais que justificam
a existência do Fórum LGBT-PE acima dos interesses individuais e particulares;
2.5.6 Resguardar a autonomia do Fórum LGBT-PE contidos
neste documento e na Carta de Princípios.
3. Reuniões
3.1 Ocorrerão
ordinariamente a cada 15 (quinze) dias; Reuniões extraordinárias podem ser
convocadas quando solicitadas pelo Pleno (50% mais 1 dos filiados/as) ou
Coordenação;
3.2 As Instituições
LGBT e os/as ativistas não filiados/as poderão participar das reuniões
ordinárias e extraordinárias do Fórum LGBTPE, apenas com direito à voz, desde
que sejam convidados/as por integrantes do Fórum;
3.2.1 O Fórum deverá ser informado antecipadamente sobre
a presença de convidados/as;
3.3 Fica vedada a
participação de pessoas em reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum
LGBT-PE pessoas que estiverem assumindo cargos de gestão governamental ou
representante de agência de cooperação (financiador), salvo quando formalmente
convidada.
3.4 As
Instituições e os/as ativistas que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas
ou 05 (cinco) reuniões alternadas durante o calendário anual, sem que tenha
apresentado justificativa à Coordenação e/ou secretaria executiva do Fórum
LGBT-PE, serão comunicadas através de carta oficial via e-mail, telefone,
whatsapp ou outros meios de comunicação caso não prestem esclarecimentos em/ou até a próxima reunião ordinária será automaticamente desligada do fórum LGBT de PE a pós notificação.
3.5 A Instituição desligada, poderá ser reintegrada ao
Fórum LGBT-PE após deliberação do pleno seguindo os tramites deste Regimento
após o período de um ano;
3.6 Em qualquer tempo, as filiadas podem pedir
desligamento através de carta
endereçada
à Coordenação do fórum;
4. Assembléia
4.1
Constituição
4.1.1
A Assembléia será constituída por todas as entidades associadas e ativistas
independentes com direito a voz e voto.
4.2
Objetivo
4.2.1 Reunir-se
a cada seis meses, para decidir sobre questões estratégicas: planejamento,
Monitoramento, avaliação e sistematização das atividades e eleição da
coordenação;
4.2.2 Reunir-se, em caráter extraordinário, quando
convocada pela coordenação ou 1/3 das entidades Associadas;
5.
Coordenação
5.1 A coordenação colegiada do Fórum LGBT-PE será formada
por três representantes: Sendo a. Lésbica ou mulher Bissexual, b. Gays ou Homem
Bissexual e c. mulheres Travestis ou mulheres Transexuais ou Homens Transexuais/transmasculinos.
Deverá ser composta, especificamente, por instituições de lésbicas, gays,
bissexuais e/ou Travestis e Transexuais e mistas;
5.4 Caso não haja no ato da assembléia para eleição
alguma representação do item 5.1, não poderá a mesma se remanejada por outro
segmento. Ficando a vaga em vacância até a próxima eleição;
5.5 As instituições que serão eleitas, caso queiram mudar
a representação não será possível, sendo apenas no próximo processo de eleição,
ficando o cargo na vacância ou convocar uma assembléia extraordinária para
eleger novo representante na coordenação do segmento, caso seja necessário.
6. DA
CANDIDATURA À COORDENAÇÃO COLEGIADA
6.1 Para se candidatar às instituições terão que ter no
mínimo dois anos de participação ativa dentro do Fórum LGBT-PE;
6.1.1 A candidatura indicada pela instituição deverá ter
no mínimo de um ano de participação ativo no fórum LGBT-PE;
6.2 Para se candidatar à coordenação do Fórum LGBT-PE, as
instituições, assim como seus representantes, deverão estar de acordo com a
carta de princípios e regimento deste Fórum.
Parágrafo único: Ativistas independentes não poderão
compor a coordenação colegiada.
7.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO COLEGIADA.
7.1 A coordenação tem a função representar o fórum LGBT
de PE nas diversas instâncias;
7.2 A Coordenação se encarregará de propor alternativas
para, quando necessário, encaminhar mobilização de recursos para as ações do
Fórum
LGBT-PE
e também o acompanhamento de gastos e a respectiva prestação de contas dos
mesmos;
7.3 Todas as ações da Coordenação deverão ser comunicadas
e debatidas com o coletivo do Fórum LGBT-PE;
7.4 A coordenação eleita escolherá a instituição que
abrigará a Secretaria Executiva e, caso não haja consenso, a escolha deverá ser
feita em assembléia Geral;
7.5 A coordenação terá a incumbência de validar os
encaminhamentos da secretaria executiva do fórum, coordenar
ou constituir comissões para coordenar os eventos deliberados pelo Fórum
LGBT-PE;
7.6
Pensar em estratégias juntos aos governos nas suas três esferas para
implementação
de políticas públicas para a população LGBT;
8.
SECRETARIA EXECUTIVA
8.1 Planejar, organizar e executar atividades
secretariais específicas;
8.2 Assessorar direta ou indiretamente a coordenação.
8.3
Redigir textos profissionais inclusive em
idiomas estrangeiros, utilizando a comunicação geral e as técnicas
secretariais;
8.4 Organizar arquivos e controlar documentos e
correspondências, distribuindo-os dentro de sua complexidade e importância;
8.5 Controlar frequência e elaborar as atas de reuniões.
8.6 Redigir ofícios e circulares.
8.7 Mobilizar as organizações para as reuniões e ordinárias e
extraordinárias.
8.8 Gerir e-mails e contas virtuais, sociais de comunicação
interna e externa do fórum LGBT de PE.
8.9 Organizar e documentar as finanças do fórum LGBT
8.10 Fazer
a cobertura de todos os eventos e/ou campanhas realizadas e apoiadas pelo Fórum
LGBT-PE;
9. Das
considerações finais.
9.1 A
partir das necessidades apontadas em assembleias gerais e/ou plenos ordinários
poderão ser criadas comissões para execução de ações especificas.
9.2 Os
assuntos não tratados neste Regimento Interno serão levados à assembleia por
qualquer uma das suas organizações associadas.
Regimento atualizado em 14 de fevereiro de 2019.
Regimento atualizado em 14 de fevereiro de 2019.
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